CRIME CONTRA OS ANIMAIS

Férias não é motivo para abandonar o pet. Nenhum situação justifica um abandono, um crime contra os pets. Denuncie! A cada dia surgem novos casos de maus-tratos contra animais. As redes sociais vêm contribuindo para que os casos ganhem visibilidade e um final justo para as vítimas. Por isso, temos a obrigação de denunciar. É preciso tomar uma atitude. Não podemos nos calar. Os animais precisam de ajuda.

Você sabe que situações são consideradas como maus-tratos?

A gente explica: não dar água e comida diariamente, manter o animal preso em corrente, deixar em local sujo ou pequeno demais para que ele possa andar ou correr, deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva.

Também são considerados maus-tratos negar assistência veterinária a um animal doente ou ferido; obrigar o trabalho excessivo ou superior à força do animal; abandonar, ferir ou envenenar; utilizar para rinha; tráfico de animais

silvestres; extermínio ou preconceito contra raças (como os pit bulls, que são discriminados por serem considerados violentos); além do comércio de peles. A caça também é considerada maus-tratos, mas há um projeto de lei, 5544/20, que tenta legalizar a caça esportiva de animais silvestres no Brasil.

Felizmente, ele foi retirado de pauta da Câmara dos Deputados após forte pressão da sociedade, mas é um alívio é temporário, já que ele ainda pode voltar para a pauta.

Só no primeiro semestre de 2020 foram registradas, em média, 59 reclamações por dia envolvendo animais no Estado de São Paulo. O levantamento é da agência “Fiquem Sabendo” e foi baseado em registros recebidos pela Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA). Os números incluem denúncias de maus-tratos, caça, cativeiro, envenenamento, mutilação, entre outros.

Como denunciar? A DEPA é um serviço via internet (www.ssp.sp.gov.br/depa) à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos no Estado de São Paulo. É necessário identificar-se para fazer a denúncia, mas os dados são preservados se o denunciante optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia.

Você também pode ligar no 190 e chamar a Polícia Militar. Outra opção é denunciar ao Ministério Público. O MP tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Também é possível pedir ajuda para ONGs ou para protetores de animais. Eles sabem como proceder.

O que não se deve fazer? Presenciar um crime contra animais e não tomar nenhuma atitude. A Lei nº 14.064 determina que a prática de abuso e maus-tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.

Ainda precisamos de leis com punições que realmente mostrem a gravidade desta violência, mas estamos evoluindo. Com mais participação da sociedade, mais animais serão salvos e mais políticos entenderão que este é um tema relevante para uma comunidade evoluída.

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